
Sim, você sabia que o seguro de vida é uma ótima forma de proteger financeiramente a pessoa que você ama? E o melhor: ele não entra no inventário!
Isso significa que o valor do seguro não passa por toda a burocracia do inventário e vai direto para o beneficiário que você escolher. E sim, você pode indicar seu companheiro(a) como beneficiário exclusivo, garantindo a tranquilidade dele(a) no futuro.
Essa é uma excelente opção para evitar conflitos familiares, principalmente se um dos dois ainda for casado no papel, mas já estiver separado de fato. A sua vontade, expressa na apólice, é a que prevalece!
Mas atenção: a lei não permite instituir como beneficiário o(a) parceiro(a) de uma relação extraconjugal (concubinato – amante), caso o titular do seguro ainda viva com seu cônjuge. Essa é uma medida para proteger a família, mas não a relação extraconjugal.
Se houver suspeita de seguro de vida para amantes, o cônjuge ou herdeiros poderão entrar com ação anulatória para impedir que o(a) beneficiário(a) receba o valor da indenização.
Porém, reiterando: aquele que vive em união estável, pode ser o beneficiário exclusivo sim!