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Muita gente não sabe, mas quando os pais compram um imóvel, um carro ou dão uma quantia alta em dinheiro para um dos filhos, a lei entende que isso é um “adiantamento de herança”.
Isso significa que, quando os pais falecerem, esse filho terá o dever de contar no processo de inventário o que recebeu. O nome disso é COLAÇÃO.
O que precisa ser declarado?
✅ Imóveis: Mesmo aqueles que os pais pagaram e colocaram direto no nome do filho.
✅ Veículos: Carros ou motos presenteados.
✅ Dinheiro vivo: Transferências bancárias ou valores usados para pagar dívidas do filho.
E se o beneficiário não informar a doação no processo?
⚖️ Se o herdeiro não informar, os outros irmãos deverão fazê-lo. Não basta só falar. É preciso PROVAR que o bem foi pago pelos pais. Exemplos de provas: extratos bancários da época, o fato de o irmão ser menor de idade ou não ter renda quando “comprou” o bem, ou até testemunhas da negociação.
Como o herdeiro beneficiário pode se defender?
🛡️ Se comprou o bem com seu próprio esforço, precisará provar a origem do seu dinheiro. Valem declarações de Imposto de Renda antigos, comprovantes de salário, recebimento de uma indenização ou de outra herança que justifique o pagamento.
O objetivo da lei é simples: garantir que nenhum filho receba mais do que o outro, mantendo a igualdade na partilha.
Se um bem for “ocultado”, o herdeiro pode até perder o direito sobre ele (a famosa pena de sonegados)!
Saber disso evita brigas familiares e garante um inventário justo.
Advogada Raquel Joly