Muitos herdeiros se deparam com uma surpresa ao iniciar o inventário: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Sem o pagamento dele, a partilha não pode ser concluída. Mas e se os herdeiros não tiverem o valor em mãos?

Nesse caso é possível solicitar ao juiz do processo de inventário uma autorização especial, chamada alvará judicial, para vender um dos bens da própria herança (como um carro, um terreno ou um apartamento) ANTES da finalização do processo.

Como funciona?
1️ – Petição ao juiz: seu advogado fará um pedido formal ao juiz, demonstrando a necessidade da venda para cobrir os custos do inventário, principalmente o ITCMD.

2️ – Concordância dos herdeiros: é fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a venda do bem para essa finalidade.

3️ – Depósito em Juízo: após a autorização e a venda, o valor obtido é depositado em uma conta judicial. O juiz então libera a quantia exata para o pagamento do imposto e outras despesas comprovadas.

Essa é uma medida excepcional e muito utilizada para dar andamento a inventários em que os herdeiros não dispõem de liquidez imediata, garantindo que o processo não fique parado por questões financeiras.

O saldo remanescente da venda, se houver, será partilhado normalmente entre os herdeiros ao final do inventário.

Atualmente, a venda de bens também já é permitida no inventário extrajudicial, mas sempre com uma análise profunda do seu advogado.

Advogada Raquel Joly