
🎁 Doação para Filhos (Herdeiros Necessários)
Quando um pai ou uma mãe doa um bem a um filho, a lei presume que isso é um adiantamento da herança e será acertada no futuro, por meio do inventário.
O filho que recebeu a doação é obrigado a informar o valor do bem no processo de inventário. Esse ato é chamado de colação.
A finalidade da colação é igualar a parte de cada herdeiro necessário (os filhos), garantindo que ninguém seja prejudicado, isto é, um herdeiro ganhar uma cota maior que o outro. O valor do bem doado será descontado da parte que aquele filho terá a receber.
💝 Doação para Netos
Em regra, a doação feita diretamente de avós para netos não é considerada adiantamento de herança, pois os netos não são herdeiros necessários (se os pais deles estiverem vivos).
A consequência no Inventário é que o neto não tem a obrigação de trazer o bem à colação. A lei entende que essa doação já saiu da parte disponível do patrimônio do doador. Será considerado um presente definitivo, desde que não ultrapasse o limite legal.
E qual é o limite legal? A doação não pode ultrapassar a parte disponível do doador no momento do benefício. Se o valor do bem doado ao neto exceder 50% de todo o patrimônio do avô/avó, a parte excedente será considerada uma “doação inoficiosa” (excesso do limite legal) e pode ser questionada judicialmente pelos herdeiros necessários.
💡Exceção: se na época da morte do avô, os pais dos netos não existirem mais, aí os netos deverão trazer o bem doado à colação, ou seja, ao conhecimento do processo de inventário para ser descontado da sua cota de herança do avô.
Advogada Raquel Joly